O serviço social é curso de nível superior regulamentado pela lei nº 8.662/1993. O curso forma assistentes sociais e o profissional pode concorrer as diversas vagas da área. Esses profissionais devem se pautar pelo Código de Ética Profissional, juntamente com outros instrumentos e estratégias das entidades que representam o Serviço Social, chamado de Projeto Ético-Político-Profissional do Assistente Social.
Ele é responsável por defender e formular as políticas públicas e programas sociais do terceiro setor. Ele pode atuar na Política da Assistência Social formulando políticas que promovam a educação, o trabalho, defendam à criança e adolescente, etc. além de empresas, entidades assistenciais e ONGs. Portanto, esse profissional deve compreender os problemas e as relações sociais, o contexto político e socioeconômico na busca de qualidade para os serviços prestados no terceiro setor.
Esse papel não deve ser prestado somente por profissionais do serviço social, mas também por aqueles que estejam diretamente relacionados como as ciências humanas e sociais. Para esses profissionais é necessário que eles conheçam o terceiro setor e as instituições que o compõem, conhecer o ambiente interno e externo à instituição, as legislações de seu segmento, trabalhar em equipe, resolver problemas e entender as necessidades das pessoas atendidas, entre outros. Já o profissional de assistência social, além de ter esses requisitos, deve entender todo o contexto brasileiro social, as políticas sociais, a relação do terceiro setor com os outros, etc.
Desde a formulação do conceito sobre terceiro setor, as associações voltadas para esse fim, sempre se destacaram pelo assistencialismo e a filantropia que prestam à sociedade.
A assistência social é considerada uma política pública, um papel do Estado e um direito de todo o cidadão que necessitar dela. Ela foi regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), lei nº 8.742/93 formando o tripé da Seguridade Social que é assistência social, saúde e previdência e a Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Nessa área atuam os assistentes sociais e vários profissionais de outras áreas do conhecimentos.
De acordo com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) através da Resolução CNAS nº 31, de 24 de fevereiro de 1999, as entidades e organizações prestadoras de serviços de assistência social que poderão ter registro pelo conselho são aquelas que estimulam à proteção à crianças e ao adolescente, à família, à maternidade e à velhice, que ampara crianças e adolescentes carentes, que colaboram com a inserção dos indivíduos no mercado de trabalho, dá assistência educacional ou de saúde, desenvolvem a cultura, oferece atendimento e assessoria aos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social, defendendo e garantindo os seus direitos, realiza ações de habilitação, prevenção, reabilitação e integração das pessoas portadores de deficiência à comunidade.
Há aqueles que prestam serviços espontaneamente, sem receber nenhum tipo de remuneração, realizando um trabalho voluntário. O serviço voluntário é regulamentado pela Lei nº 9608/98 que o caracteriza como uma atividade não remunerada realizada por uma pessoa física, instituição pública ou entidade privada sem fins lucrativos. De acordo com a lei é um trabalho que não gera vínculo de trabalho e nem obrigações trabalhistas, previdenciária, entre outras. Deve haver um contrato pela prestação desse serviço e as condições para o exercício da atividade. Somente se autorizado pela entidade o voluntário poderá ser reembolsado pelas despesas que obteve durante a realização do trabalho na apresentação dos comprovantes. A Lei do Serviço Voluntário também prevê um auxílio financeiro por seis meses há jovens de 16 a 24 anos e que tenha uma renda mensal de até meio salário mínimo. Há preferência para jovens presidiários, cumprimento de medidas socioeducativas ou grupos de jovens submetidos a taxa de desemprego.