Talvez essa seja a dúvida comum entre pessoas que possuem ideias, projetos e muita força de vontade para realizar causas sociais.
Mas, antes de querer montar uma associação, verifique quais já existem perto de onde mora, conheça o trabalho delas e se você se identificar, em vez de abrir outra, pode se tornar um associado ou voluntário.
Caso não tenha nenhuma associação do tipo que você queira montar, verifique se já não teve alguém com essa mesma ideia, que tentou montar, mas não deu certo. Se não deu certo, avalie o motivo. Antes de colocar qualquer projeto em prática, é necessário avaliar sua viabilidade, assim como abrir uma empresa.
Tente sempre responder às seguintes perguntas:
1. Que recursos eu preciso e quais estão disponíveis?
2. Por que não existem outras associações parecidas na minha região?
3. A comunidade está pronta para receber uma organização como essa?
4. Será que essa iniciativa gerará retorno?
5. Que outras pessoas poderiam me apoiar?
6. Precisarei de algum tipo de profissional?
Tomou a decisão? Está certo em abrir uma associação?
Então, siga o passo a passo:
1. Inicialmente, é importante estudar um pouco sobre as associações e fundações, entender como funcionam e, principalmente, ver como atuam as outras que possuem objetivos parecidos com os seus.
2. Reúna todas as pessoas que farão parte (não há um número mínimo ou máximo de pessoas, somente no caso de cooperativas, mas é importante ter, ao menos, um determinado número que preencha os cargos de diretoria e/ou conselho de administração.)
3. Elaborem um estatuto, de acordo com os pré-requisitos descritos na lei 9790/99, nos artigos 1, 2, 3 e 4.
Nesse estatuto, algumas perguntas específicas devem ser obrigatoriamente respondidas, como:
Importante: Considere sempre as exigências relativas à natureza Jurídica, ao estatuto e aos objetivos sociais, para receber a qualificação de OSCIP, que serve como uma forma de “atestado” para certificar de que a organização está dentro da lei.
4. Depois de elaborar o estatuto, é a hora do lançamento formal da associação, através da Assembleia Constitutiva, uma reunião onde devem estar todos os componentes da futura associação. Nessa assembleia, elege-se a primeira diretoria, que consta de presidente, vice-presidente e secretário, que devem ter suas funções e prazo de permanência definidos no estatuto.
» Toda reunião precisa ser registrada no livro de Atas que deverá ser utilizado pela associação e assinada pelos membros fundadores, para que tenha uma validade jurídica. Além disso, deve haver uma lista de presença, com o nome e RG de todos os presentes na assembleia.
5. Agora, é necessário registrar a associação. Para isso, leve o estatuto aprovado, a ata e a lista de presença assinada a um advogado que possa legitimar os documentos aprovados na assembleia, e depois encaminhá-los com as cópias de outros documentos para o Cartório de Registro Civil (Nessa etapa, o gasto pode ser, em média, de R$500,00 a R$1.000,00.)
» Talvez os cartórios exijam uma documentação diferente dependendo do estado. Portanto, pergunte ao advogado.
6. Depois disso, a associação já estará registrada, porém precisará fazer outros registros como: registros fiscais, trabalhistas e o registro da Secretaria da Receita Federal para a obtenção de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para essa etapa, aconselha-se a ajuda de um contador.
7. Já com o CNPJ em mãos, a associação pode realizar contratos, parcerias, emitir recibos, contratar funcionários, etc.
8. Mas não para por aí! Depois de registrada e com o CNPJ, a associação precisa fazer uma Inscrição Estadual (cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado), um requerimento de qualificação como OSCIP, retirar o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, cadastro na Previdência Social (caso haja funcionários), fazer o cadastro no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), um órgão federal que emite Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos, entre outros (constatar com o advogado).
9. Além desses registros legais, dependendo do tipo de associação que você queira abrir, é necessário registrá-la nos órgãos competentes que estejam relacionados ao objeto do estatuto social, como: assistência social, educação, criança e adolescente.