O terceiro setor é composto por entidades não governamentais, possuem gestão própria, são voluntárias, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, ou seja, institucionalizadas.
No Brasil, as associações e fundações são consideradas, no artigo 44 do Código Civil, como pessoas jurídicas de direito privado. Durante a constituição de seu negócio próprio, as personalidades jurídicas podem ser fundações, associações, cooperativa de trabalho, sociedades (atividades comerciais ou empresarial com fins lucrativos), organizações religiosas e partidos políticos (são regidas por legislação própria), mas apenas as associações e fundações representam o terceiro setor. Sendo assim, todos os termos utilizados (instituto, ONG, organização, etc.) referem-se sempre a uma associação ou fundação.
As associações e fundações são entidades que fazem parte do terceiro setor. Elas são formadas quando pessoas, empresas ou famílias querem estrategicamente investir seus recursos na área socioambiental. Decidir se será uma associação ou fundação é uma parte importante do processo de abertura. Uma das opções é abrir uma empresa como pessoa jurídica e realizar um investimento social privado.
Há empresas que decidem somente criar um departamento que cuide da responsabilidade social ou desse investimento social. Já outras, preferem abrir uma associação ou instituto, pois é mais fácil mobilizar outras pessoas para contribuir com uma causa. É preciso analisar cada caso e verificar qual deles será o mais efetivo.
As associações são formadas por um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um determinado fim. Ela não visa o lucro e, portanto, seus resultados financeiros não são divididos entre os participantes. Sua função é atender as áreas assistencial, ambiental, social, etc. Elas são dirigidas por um estatuto social, tendo adquirido ou não capital para sua abertura.
Para sua constituição jurídica é necessário que ela, por ato jurídico inter vivos (transmitir bens ou direitos entre pessoas vivas), seja realizada uma assembleia geral com os associados para aprovação do estatuto e para depois realizar um registro em cartório. Após esse registro, para que a associação civil possa funcionar corretamente deve haver inscrição na Receita Federal para o CNPJ, registro INSS e prefeitura e inscrição na Secretaria da Fazenda para o registro de inscrição estadual.
O estatuto é o responsável por regular os direitos e deveres e definir outros elementos da instituição e dos associados. A extinção de uma associação só ocorre quando há uma Assembleia Geral Extraordinária e os associados realizem uma dissolução consensual (em concordância com todos os membros) ou quando é por determinação jurídica ou ato do governo, por dissolução legal. Seus patrimônios serão dados a uma entidade sem fins lucrativos designada no estatuto, caso contrário os associados escolherão uma outra instituição.
Já as fundações são entidades de direito privado com fins filantrópicos e com personalidade jurídica. São administradas de acordo com os objetivos e fundamentos de seu instituidor que pode ser uma pessoa física ou jurídica capaz de indicar um patrimônio em sua constituição.
Elas são constituídas por meio de Escritura Pública ou por mortis causa (após a morte, direito do herdeiro de constituir os direitos), utilizando-se o testamento. O Ministério Público participa dessa constituição nos dois casos. É preciso reservar os bens livres, como créditos, dinheiro ou propriedades disponíveis de acordo com a legislação, identificar a forma de administração e o fim lícito, bem como a finalidade específica da fundação.
Para o seu funcionamento há um estatuto que estabelece os direitos e deveres da instituição. Suas mudanças só podem ser feitas pela maioria dos membros, de acordo com o artigo 68 do Código Civil e devem ser aprovadas pelo Ministério Público, sendo ele o regulador de todas as fundações por um órgão próprio de fiscalização.
Sua extinção se dá por meio do prazo de sua existência, previsto no estatuto ou por decisão judicial ou quando for comprovado o seu mau funcionamento, impossibilidade ou inutilidade de sua missão. Na extinção, os bens são levados para outra fundação com fins semelhantes ou idênticos quando não há a decisão do fundador, caso contrário serão entregues à Fazenda Estadual.
Qualificações e Titulações das Entidades do Terceiro Setor
As associações e fundações podem receber outras classificações quando preenchem todos os requisitos para isso ou mesmo como nome fantasia especificado dentro do estatuto: entidade, organização de base comunitária, ONG, centro de pesquisa, organização sem fins lucrativos, instituto. Já outros nomes são qualificações ou titulações dadas pelo Poder Público como utilidade pública, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), organização social, etc.
Veja abaixo o significado de algumas qualificações ou titulações, adquiridos facultativamente ou não para que possam obter benefícios como incentivos fiscais, credibilidade, imunidades tributárias, recursos públicos, etc. Cada uma das classificações abaixo são regidas por legislação específica que a entidade deve obedecer.
A OSCIP é uma qualificação proveniente da Lei 9.790 de 23 de fevereiro de 1999 conhecida como Lei do Terceiro Setor e regulamentada pelo decreto nº 3100/99. Essa qualificação é outorgada pelo Ministério da Justiça, seu processo é pouco burocrático. As entidades privadas sem fins lucrativos com tal qualificação são responsáveis por promover ações que sejam de interesse social como assistência social, promoção da defesa, cultura e conservação do patrimônio artístico e histórico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, conservar e preservar o meio ambiente, trabalhos voluntários, combate à pobreza e defesa de um desenvolvimento sustentável, entre outros.
O acesso aos benefícios nessa qualificação é mais limitado, apenas descontos no Imposto de Renda, remuneração aos dirigentes e termos de parceria com o Poder Público. As OSCIPs são Ongs que possuem um certificado formulado pelo poder público federal que comprova o cumprimento de determinados objetivos.
São entidades formadas por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Essa qualificação não é um direito ou opção, mas elas são qualificadas de acordo com determinados critérios de conveniência e aprovação do Poder Público, regulamentadas pela lei nº 9637/98.
Essas organizações podem ser de saúde, culturais, ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção ao meio ambiente, atividades que são desenvolvidas pelo Poder Público.
É uma declaração regulamentada pela lei nº 91/35 e os decretos 50.517/61 e 3415/00. Ela é outorgada pelo Ministério da Justiça à entidades que tem um importante valor social e de utilidade pública. A entidade deve cumprir todos os requisitos para fazer jus a esse título. Para obtê-lo, é preciso promover atividades de pesquisa científica ou educação, arte e cultura ou atividades filantrópicas.
Seguindo essas regras, a entidade poderá receber descontos no Imposto de Renda, auxílios e doações, realizar sorteios autorizados pelo Ministério da Justiça, etc. Além dessa titulação existem os títulos de Utilidade Pública Municipal (UPM) e Utilidade Pública Municipal Estadual (UPE).
O CEAS é regido pela art. 203 da Constituição Federal, pela lei 8.212/91, lei 8742/93, decreto 2536/98 e pela resolução CNAS nº 177/00. Esse título é dado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, às entidades que atestarem atividades de assistência social como proteção à família, infância, adolescência, velhice e maternidade, amparo de crianças e adolescentes carentes, ações de inclusão de pessoas com necessidades especiais, assistência gratuita à área educacional ou de saúde, inserção no mercado de trabalho, atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e defender os direitos. A entidade que possui esse certificado adquire benefícios como isenção da cota patronal do INSS, mas para isso ela deve cumprir todos os requisitos dispostos na legislação que o regula.
Qual a diferença entre associação e fundação?
De acordo com Código Civil, as associações são como uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, promovida para um determinado objetivo, seja de ordem beneficente, científica, artística, desportiva, política, entre outros.
Porém, a lei não proíbe o desempenho de atividades econômicas pela associação, desde que seja para atender o objetivo, ou seja, atender à sociedade, a luta por uma causa, etc. Além disso, não tem a possibilidade de perder a categoria de associação, mesmo no caso de realizar negócios para manter e/ou aumentar o patrimônio, desde que o lucro não seja direcionado aos associados.
Já as fundações são instituições formadas pela constituição de um patrimônio, que servirá para fins de caridade ou beneficentes. Ou seja, o patrimônio é uma exigência no momento da constituição. Portanto, uma das maiores diferenças para as associações é que, ao invés do núcleo central ser o indivíduo, é o patrimônio, além de serem administradas por um Conselho de Curados, Diretoria e Conselho Fiscal.
» De acordo com a lei, as fundações só podem ter fins morais, culturais, de assistência ou religiosos.
» Nas associações, os sócios podem alterar a finalidade institucional com o decorrer do tempo. Porém, nas fundações o fim a que se dedicarão deve ser permanente.
» O Ministério Público faz um acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas entidades. No caso das fundações, o controle é muito mais intenso, existindo até uma obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e operacionais. Já para as associações, esse controle não é tão rígido.
Existem empresas parceiras do terceiro setor preocupadas com a responsabilidade social. As parcerias aumentam cada vez mais. É comum ver empresas associadas a alguma causa, projeto, instituição, etc. Claro que algumas se preocupam apenas com a imagem que irão passar ao público, mas muitas realmente ajudam e são reconhecidas mundialmente.
Veja aqui algumas associações e instituições presentes no terceiro setor:
- AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente
- ABONG - Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais
- AMA - Associação de Amigos do Autista
- ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância
- APAE-SP - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo
- CEBRAP - Centro Brasileiro de Análise e Planejamento
- CENPEC - Centro de Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária
- Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
- Fundação Dorina Nowill para Cegos
- Instituto Akatu pelo Consumo Consciente
- IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
- Instituto Ecoar para a Cidadania
- Laramara - Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual
- NETS - Núcleo de Estudos do Terceiro Setor
- Programa Alfabetização Solidária
- RITS - Rede de Informações para o Terceiro Setor
- Rede SACI - Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação